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Decisão judicial garante direito a passageiro de transportar animal de suporte psiquiátrico em voo internacional

A importância do apoio emocional de animais de suporte psiquiátrico em situações de pânico e distúrbios de comportamento...

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Por Redação CGN

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Um homem de Florianópolis teve seu emocional abalado ao ter seu cão de suporte psiquiátrico, Guri, impedido de embarcar em um voo internacional. Desesperado, ele decidiu entrar com uma ação de obrigação de fazer contra a empresa aérea para garantir o transporte do seu fiel companheiro até a Europa, onde ele passaria um período de tratamento.

O homem, que preferiu não ser identificado, comprou a passagem aérea em um voo internacional e assegurou que levaria seu cão de suporte psiquiátrico na cabine da aeronave. Ele apresentou um atestado médico comprovando a necessidade de viajar na companhia do animal, mas teve seu pedido negado pela empresa aérea.

Mesmo assim, o homem decidiu seguir viagem sozinho, deixando para trás seu companheiro de quatro patas, que o ajudava a lidar com suas crises de ansiedade e distúrbios emocionais. Porém, em vez de se conformar com a situação, ele decidiu lutar pelos seus direitos e os de seu cão, entrando com uma ação judicial contra a empresa aérea.

O homem ajuizou uma ação de obrigação de fazer, requerendo o transporte do animal na cabine da aeronave, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, ele pleiteou o direito de transportar o animal na cabine em viagens futuras na mesma empresa aérea, uma vez que o cão era treinado como animal de suporte emocional para dar apoio em situações de pânico, surtos e outros distúrbios de comportamento.

O juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, da 6ª Vara Cível da comarca da Capital, deferiu parcialmente o pedido do homem, determinando que a companhia aérea transporte o animal de Florianópolis a Roma, na Itália, no prazo de 10 dias, por qualquer empresa, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil, limitada a R$ 45 mil.

Embora a autorização para viagens futuras tenha sido negada, o juiz considerou que, como o homem já se encontrava no exterior e o transporte do animal tinha a finalidade de entrega ao autor, para que pudesse manter seu tratamento, não havia necessidade de transportá-lo na cabine da aeronave. Sendo assim, o cão poderia ser transportado em compartimento de carga, desde que o homem providenciasse a documentação sanitária exigida pelo país de destino para a entrada do animal.

O homem, que deve ter se sentido aliviado com a decisão do juiz, agora precisa cumprir as exigências da empresa aérea para garantir o transporte do seu cão de suporte psiquiátrico. Ele deve disponibilizar seu cachorro no guichê no dia do embarque que será indicado pela empresa, respeitando as regras da companhia quanto ao horário de apresentação e providenciando toda a documentação necessária.

Essa história evidencia a importância dos animais de suporte emocional para muitas pessoas que sofrem de transtornos mentais e emocionais. Para muitos, esses animais são mais do que simples animais de estimação, são companheiros que ajudam a lidar com momentos de ansiedade, pânico e estresse.

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