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Município é condenado a pagar indenização milionária a homem que ficou tetraplégico após acidente em academia ao ar livre

A administração municipal também deverá arcar com o pagamento de uma cuidadora pelo período mínimo de quatro horas diárias, até o valor de R$ 1,8 mil mensais...

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Por Redação CGN

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município de São José ao pagamento de uma indenização milionária a um homem que ficou tetraplégico após sofrer um acidente em uma academia ao ar livre. O caso aconteceu em 2016, quando o homem utilizava um equipamento defeituoso instalado na praça da rua Maria de Oliveira, no bairro Serraria. A decisão determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, mais R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 5,9 mil por danos materiais à vítima.

Município condenado ao pagamento de pensão vitalícia

Além disso, o município foi condenado a pagar uma pensão vitalícia ao autor, no valor de um salário mínimo vigente, desde a data do acidente até o fim de sua vida. A administração municipal também deverá arcar com o pagamento de uma cuidadora pelo período mínimo de quatro horas diárias, até o valor de R$ 1,8 mil mensais. O município deverá ainda custear de forma vitalícia três sessões semanais de fisioterapia, que poderão ser disponibilizadas pela rede pública de saúde, e a aquisição de um veículo minivan adaptado com rampa de acesso para cadeirante, com preço estimado em R$ 82 mil.

Recursos são negados e responsabilidade do município é mantida

Tanto a vítima quanto o município recorreram da decisão de primeira instância. A vítima solicitou a majoração dos valores indenizatórios e benefícios assistenciais, enquanto o município pediu a redução das indenizações pela metade, alegando culpa concorrente da vítima. Porém, em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller afirmou que não há controvérsia quanto à responsabilidade do município nos fatos ocorridos, já que o acidente se deu em virtude de defeito em equipamento público que estava sem a barra frontal, mas ainda assim disponibilizado ao público.

Aparelhos públicos devem ter manutenção e sinalização adequadas

Na decisão, o desembargador destacou que os aparelhos públicos não podem ser vistos como armadilhas e que os usuários não têm a obrigação de inspecioná-los previamente. O dever de zelo municipal exige manutenção adequada dos equipamentos e sinalização para evitar acidentes. O acidente ocorreu às 23h, em local com pouca iluminação e sem qualquer sinalização de interdição do equipamento.

Município deverá realizar recadastramento anual obrigatório

A decisão de segunda instância também determinou que o autor do processo realize o recadastramento anual obrigatório no mês de seu aniversário para comprovar sua condição de vida. Essa determinação foi solicitada pelo município e deferida pela decisão de segunda instância.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça a importância do cuidado e da manutenção adequada dos equipamentos públicos, garantindo a segurança e a integridade física dos usuários. A decisão também evidencia a responsabilidade dos municípios em relação à segurança e bem-estar de seus cidadãos.

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