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Construtora é condenada a pagar reparos em imóvel devido a vícios construtivos

Obra com vícios construtivos: cliente denuncia má execução de reforma em residência no Loteamento Brasília...

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Por Redação CGN

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A construção da casa própria é o sonho de muitos brasileiros, mas quando a obra não é executada de forma adequada, os pesadelos se tornam realidade. É o caso da ação de indenização movida por uma cascavelense contra a empresa Bedrock Engenharia e Gestão Imobiliária, em Cascavel, Paraná.

De acordo com a autora, ela firmou contrato com a empresa para a realização de uma reforma em sua residência, localizada no Loteamento Brasília. O valor acordado foi de R$89.500,00, a ser pago em parcelas, com a entrega final na conclusão da obra. Entretanto, a autora afirma ter encontrado diversos vícios construtivos no imóvel, incluindo a queda do forro de gesso na sala de jantar, devido à entrada de águas pluviais, resultando na perda dos móveis do cômodo.

Diante dos prejuízos, a autora requereu a concessão de tutela de urgência, a fim de ser realizada a produção de prova antecipada, com a inversão do ônus da prova custeada pelos réus. Além disso, ela também pugnou pela condenação da empresa ao pagamento de perdas e danos do valor equivalente à correção dos defeitos existentes e finalização das obras.

O que disse a Bedrock Engenharia e Gestão Imobiliária

A ré, Bedrock Engenharia e Gestão Imobiliária, deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação, o que resultou na operação dos efeitos da revelia. Dessa forma, o feito comportou julgamento antecipado, tendo em vista que não foi manifestado interesse em outras provas.

Julgamento

Após análise das provas apresentadas, a Justiça constatou a existência de diversos vícios construtivos no imóvel, que foram decorrentes de irregularidades fora das normas construtivas da ABNT. Foi verificada a falta de vidro no pergolado da garagem, má fixação da estrutura, banheiro com aproveitamento de pedaços de vidros fora das normas, trincas no piso e nas paredes, infiltração, falhas na vedação de janelas, manchas de umidade no teto e paredes, acabamentos mal colocados, vazamento na caixa d’água, entre outros.

Por se tratar de uma relação de consumo, em que há hipossuficiência do consumidor, foi invertido o ônus da prova, sendo responsabilidade da empresa a comprovação da ausência de vícios construtivos. No entanto, a Bedrock Engenharia não apresentou contestação, o que fez presumir a veracidade dos fatos alegados pela autora.

Sentença

Diante dos prejuízos sofridos pela autora, a Juíza de Direito Lia Sara Tedesco condenou a Bedrock Engenharia e Gestão Imobiliária:

  • Ao pagamento de indenização por perdas e danos para a realização dos reparos
    devidos na obra, a ser apurado em sede de liquidação de sentença;
  • A pagar ao autor(a) a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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