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Operação Free Fire: homem é preso por aliciar menores para abuso sexual durante jogos

Diante situação, foram realizadas diversas diligências e encontradas mais três vítimas menores de idade que possivelmente também teriam sido abusadas. Dessa forma, as investigações apontaram que...

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Por Silmara Santos

 Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Cristalina, deflagrou ontem (07) a Operação Free Fire para cumprir um mandado de prisão temporária e um de busca e apreensão domiciliar em face de investigado pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro crianças residentes em Cristalina-GO. A investigação começou após o pai de uma vítima menor registrar ocorrência. Ele notou o comportamento estranho do filho, o qual sempre foi um menino extrovertido e alegre, mas começou a se mostrar calado e assustado, pois teria sido vítima de abuso sexual.

Diante situação, foram realizadas diversas diligências e encontradas mais três vítimas menores de idade que possivelmente também teriam sido abusadas. Dessa forma, as investigações apontaram que o autor Israel Rodrigues Rodrigues de Souza, 24 anos, teria bastante influência sobre alguns menores que participam de jogos online, principalmente o jogo “Free Fire”. Ele teria utilizado deste artifício dos jogos para se aproximar das vítimas e, depois de ganhar sua confiança, as levava para sua casa para tentar abusar sexualmente delas.

Com base nos elementos informativos juntados na investigação, o delegado representou pela prisão temporária, mandado de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico do autor. Na galeria do aparelho celular do autor, a Polícia Civil encontrou, em análise preliminar feita com autorização judicial, armazenados alguns vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, bem como verificou, em algumas conversas no aplicativo WhatsApp, que o autor alicia, assedia e instiga menores de idade à prática de atos libidinosos.

Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática dos crimes previstos nos Arts. 241-B, caput e 241-D, caput, ambos da Lei n° 8.069/1990 (ECA) e Art. 329, caput, do CPB, bem como houve representação pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, devido à gravidade concreta dos fatos e do perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado.

A divulgação da imagem e identificação do preso foi precedida nos termos da Lei nº 13.869/2019, Portaria nº 547/2021- PC, e do Despacho do Delegado responsável pela investigação, especialmente porque visa a identificação de novas vítimas de acordo com interesse público.

Fonte: Polícia Civil de Goiás

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