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Juíza garante a paciente pós-bariátrica o direito a cirurgias plásticas reparadoras

A decisão da juíza demonstra que, quando há provas concretas da necessidade de procedimentos cirúrgicos, a negativa de cobertura não deve ser aceita....

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Por Redação CGN

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Uma funcionária pública do norte do Estado de Santa Catarina obteve na justiça o direito de ter custeado, pelo plano de saúde mantido pelo Estado, uma sequência de procedimentos cirúrgicos reparadores após realização de cirurgia bariátrica. A decisão foi proferida pela juíza Caroline Antunes de Oliveira, do Juizado Especial da Fazenda Pública.

De acordo com o encaminhamento médico apresentado pela autora, foi solicitada a realização de abdominoplastia, mastopexia com implante mamário e lipoaspiração. Essa demanda foi confirmada por laudo pericial judicial, que apontou a perda de 33 kg após a cirurgia, o que gerou flacidez e excesso de pele. Na decisão, a magistrada destacou que as conclusões técnicas do perito judicial são confiáveis, principalmente porque são elaboradas por um profissional de confiança do Juízo, imparcial e equidistante dos interesses das partes.

“A obesidade mórbida é uma doença crônica de cobertura obrigatória, e após a cirurgia bariátrica é comum que o paciente passe a sofrer com problemas relacionados ao excesso de pele no corpo após o emagrecimento. É, portanto, necessário realizar cirurgias plásticas que são meros desdobramentos do tratamento iniciado com a cirurgia bariátrica. Verifica-se que a negativa da cobertura não deve prosperar, uma vez que a necessidade dos procedimentos cirúrgicos reparadores indicados à autora foi devidamente comprovada”, declarou a juíza.

A decisão é passível de recurso, mas é uma importante vitória para a paciente e para aqueles que lutam pelo acesso a tratamentos necessários. A decisão da juíza demonstra que, quando há provas concretas da necessidade de procedimentos cirúrgicos, a negativa de cobertura não deve ser aceita.

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