
Bloqueio indevido do Facebook acarreta prejuízos para loja de Cascavel
Segundo a ação, a loja efetuava o pagamento mensal para utilização da plataforma de anúncios do Facebook, mas foi surpreendida com o bloqueio de acesso nas...
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Por Redação CGN
O proprietário de uma loja de artigos de vestuário e skate em Cascavel, moveu uma ação de obrigação de fazer contra o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, alegando que seu estabelecimento auferia grande parte de seu faturamento anual de R$ 2.151.133,90 por meio de divulgação digital, por meio de anúncios em perfis comerciais nas redes sociais como o Facebook e Instagram.
Segundo a ação, a loja efetuava o pagamento mensal para utilização da plataforma de anúncios do Facebook, mas foi surpreendida com o bloqueio de acesso nas plataformas do Instagram e Facebook, sob a justificativa de que sua publicação havia violado os “padrões da comunidade sobre exploração sexual”, porém sem indicação de qual seria a postagem irregular.
A loja tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, conseguindo apenas que o Facebook mudasse a justificativa do bloqueio para falha no pagamento. O bloqueio da plataforma acarretou diversos transtornos e prejuízos, uma vez que a loja ficou impedida de exercer suas atividades pelo canal pago, o que refletiu no pagamento de suas despesas mensais.
A relação entre as partes estava submetida a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e reafirmou a necessidade de desbloqueio da plataforma, nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil.
O Facebook foi citado e apresentou contestação em que teceu considerações sobre sua política e termo de uso das plataformas, mas não fez prova mínima das suspeitas de violação dos termos de uso.
No entanto, em decisão judicial, o juiz Phellipe Muller julgou procedente o pedido inicial e ordenou a reativação da conta/perfil da autora.
A decisão é de 1ª instância, cabe recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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