TRF4 nega pedido do Ibama e mantém guarda do macaco-prego Koba com tutora

A decisão é provisória e vale até uma análise definitiva do caso. Os desembargadores da 12ª Turma consideraram que o animal recebe o “tratamento adequado” e,...

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Por Agência Estado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, negou um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e decidiu manter a guarda do macaco-prego Koba com a tutora.

A decisão é provisória e vale até uma análise definitiva do caso. Os desembargadores da 12ª Turma consideraram que o animal recebe o “tratamento adequado” e, por isso, não há urgência em retirá-lo do ambiente doméstico. O julgamento foi unânime.

“A retirada do animal do ambiente onde se encontra há mais de quatro anos, no qual é bem tratado e ao qual está perfeitamente adaptado, representa risco maior ao seu bem-estar, de modo que, a despeito de ter sido adquirido pela ora agravada em transação irregular, não se mostra conveniente sua entrega à autarquia no presente momento”, defendeu o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, que se notabilizou como responsável pelos processos da Lava Jato no tribunal.

O Ibama pediu que a mulher, uma moradora de Curitiba, entregasse o animal. O macaco-prego é uma espécie em extinção. O instituto argumenta que todo animal silvestre é propriedade do Estado e que Koba está impedido de conviver com outros animais da sua espécie e de se reproduzir.

Koba foi comprado em 2018, por R$ 25 mil, em uma transação ilegal. A tutora afirma que foi vítima de fraude e que só depois descobriu que o registro nos órgãos ambientais apresentado pelo vendedor era falso. Ela procurou espontaneamente o Ibama para pedir a guarda do macaco, o que foi negado pelo instituto e a levou a entrar com a ação na Justiça.

A mulher alega que o macaco é mantido em condições adequadas de saúde, alimentação e habitação. Também argumenta que a mudança de habitat neste momento representaria risco à saúde e à vida do animal, porque ele já estaria plenamente integrado ao ambiente doméstico e não teria condições de sobreviver na natureza.

A 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR) já havia decidido a favor da tutora. O Ibama recorreu ao TRF4 e, mais uma vez, teve o pedido para apreender o animal negado.

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