Em nota, MPT aponta que MP expõe gama enorme da população a risco

Segundo o MPT, que diz reconhecer a necessidade de ação do governo ante a crise, a MP “interrompe abruptamente a circulação de recursos e expõe uma...

Publicado em

Por Agência Estado

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota na manhã desta segunda-feira, 23, criticando a medida provisória 927/2020, publicada pelo governo federal, que permite às empresas suspender os contratos de seus funcionários por um período de até quatro meses. A MP faz parte da tentativa do governo de reduzir os impactos econômicos da crise do novo coronavírus.

Segundo o MPT, que diz reconhecer a necessidade de ação do governo ante a crise, a MP “interrompe abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência”.

Para o órgão, a pauta vai na contramão de esforços necessários para manter o fluxo econômico e aceleram em a estagnação meio à crise.

A instituição ainda critica o governo por não dialogar com entidades sindicais, além de classes trabalhistas e empresariais, para a formulação da medida.

Leia na íntegra a nota assinada pelo Ministério Público do Trabalho:

O Ministério Público do Trabalho compreende o estado de calamidade vivido pelo país e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de medidas emergenciais para esse momento.

Todavia, vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência.

Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4(quatro) meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica.

O Ministério Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação.

Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso.

O Ministério Público do Trabalho reforça a sua integração ao esforço concentrado de instituições em prol do combate à pandemia e a sua ampla e irrestrita disposição para o diálogo para que as medidas trabalhistas possam surtir efeito com o devido efeito, sempre tendo como balizas os parâmetros constitucionais, de equilíbrio da relações e de cogência das normas internacionais as quais o Brasil é aderente.”

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X