CMN autoriza bancos a captarem por meio de depósito a prazo com garantia especial

De acordo com o BC, a medida reforça a capacidade de resposta do Sistema Financeiro Nacional (SFN). ...

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Por Agência Estado

Em mais uma rodada de medidas de combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta segunda-feira, 23, autorizar os bancos a captarem recursos por meio do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE). A garantia especial no caso, virá do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

De acordo com o BC, a medida reforça a capacidade de resposta do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

“As incertezas ocasionadas pela crise sanitária mundial sobre a economia têm aumentado a aversão ao risco e podem interferir negativamente na captação de recursos pelas instituições financeiras”, afirmou a autoridade monetária, em nota.

Segundo o BC, essa modalidade de depósito a prazo é garantida pelo FGC até o limite de R$20 milhões por titular. “Esse foi um instrumento utilizado com sucesso para dar liquidez ao mercado no momento de stress provocado pelos efeitos da crise mundial de 2008 no Brasil”, completou a autarquia.

Entre as regras do DPGE, estão o valor mínimo de emissão de R$ 1 milhão, prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses, sendo vedado o resgate antecipado.

Os bancos autorizados a usarem o instrumento com o limite de R$ 2 bilhões por conglomerado e as emissões poderão ocorrer até o início de 2022.

Para fazer jus à garantia especial, as instituições devem recolher ao FGC contribuição mensal equivalente a 0,03% do saldo captado. Caso a instituição ofereça contragarantias ao FGC na captação, essa contribuição especial é reduzida para 0,02%.

“A Resolução também modifica a metodologia de cálculo da Contribuição Adicional das instituições associadas ao FGC, criada no ano passado, de forma a excluir as captações pulverizadas (até R$5.000,00) do saldo sujeito à contribuição adicional, e prorroga a data de início da sua incidência para julho de 2021”, completa o BC.

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