Rapaz que empurrou Airton Guilherme contra ônibus irá a júri popular
Diante desta decisão, o acusado recorreu a fim de obter a desclassificação do crime imputado para o de lesão corporal, bem como obter a exclusão das...
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Após a audiência de instrução do caso Airton Guilherme em setembro de ano passado, o acusado de ter empurrado o jovem contra um ônibus depois de uma discussão no Centro, foi pronunciado pelo crime de
tentativa de homicídio duplamente qualificado.
Diante desta decisão, o acusado recorreu a fim de obter a desclassificação do crime imputado para o de lesão corporal, bem como obter a exclusão das qualificadoras, porém, o recurso foi julgado improcedente pelos Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Segundo a fundamentação, o acolhimento do recurso era inviável, pois os depoimentos prestados por testemunhas do fato e imagens das câmeras de segurança, demonstram que era possível que o acusado tivesse visto o ônibus se aproximando quando chutou a Airton em direção a pista de rolamento.
No mais, ao efetuar um chute contra a vítima que se encontrava na beira da pista, com tráfego intermitente de veículos, o réu teria ao menos assumido o risco de produzir o resultado morte.
Trecho da Decisão
Quanto ao pedido de exclusão das qualificadoras do crime, os Desembargadores entenderam que inviável o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o acusado chutou Airton de forma repentina enquanto ele estava de costas para via, não percebendo, desta forma, a aproximação do coletivo.
Em relação ao pedido de exclusão da qualificadora por motivo fútil, os Desembargadores julgaram que, por ser manifestamente improcedente, merecia ser afastada. No mesmo sentido foi o entendimento da Procuradoria Geral de Justiça:
Contudo, conforme revela-se pelas filmagens o réu não se importou verdadeiramente com a trombada, tanto que seguiu o seu caminho, ou ao menos tentou, de modo que esse fato não pode ser atribuído como o motivo do crime. O que aconteceu foi que após esbarrar na vítima o réu continuou o seu caminho normalmente, até que ela chamou-lhe a atenção e a partir de então os dois tiveram uma rápida discussão que culminou no chute desferido pelo réu.
Trecho do parecer da Procuradoria Geral de Justiça
Desta forma, o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio com apenas uma qualificadora (recurso que dificultou a defesa da vítima). Ainda não há uma data definida para o julgamento.
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