
Falta de prudência e imperícia: juíza condena Município de Santa Cecília por acidente na SC 418
O acidente, que ocorreu em setembro de 2019, resultou na morte de seis pessoas, passageiras do veículo dirigido por um motorista da secretaria municipal de Saúde...
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Por Redação CGN
A juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado, da 3ª Vara da comarca de São Bento do Sul, condenou o Município de Santa Cecília ao pagamento de R$100 mil em danos morais para dois irmãos que perderam parentes em um acidente de trânsito na rodovia SC 418. O acidente, que ocorreu em setembro de 2019, resultou na morte de seis pessoas, passageiras do veículo dirigido por um motorista da secretaria municipal de Saúde.
Culpa comprovada
Com base em depoimentos de testemunhas, fotografias e no boletim de ocorrência, a juíza afirmou que a autoria do dano restou comprovada. Ela destacou a falta de prudência e imperícia do motorista na condução do veículo, em condições adversas de chuva forte e pista molhada.
Dor e sofrimento
A decisão também levou em consideração a dor e o sofrimento dos familiares das vítimas, que perderam suas mães e irmãs de maneira trágica e inesperada. A tragédia abalou profundamente os autores da ação, que agora terão direito à indenização.
Cabe recurso
Ainda cabe recurso da decisão, mas a sentença da juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado mostra que a responsabilidade pelo acidente foi do motorista da secretaria municipal de Saúde e que o Município de Santa Cecília deve indenizar as vítimas e seus familiares pelos danos causados.
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