
Motorista que ‘perdeu a carteira’ após levar multa da Transitar reverte caso na justiça diante de irregularidade
Pois bem, imagine você, um belo dia, receber uma notificação do Detran afirmando que teve a CNH cassada por irregularidades de trânsito que nem sabia que...
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Por Fábio Wronski
Hoje em dia, muitas pessoas precisam da carteira de motorista para trabalhar ou apenas deslocarem aos afazeres diários, não é mesmo?
Pois bem, imagine você, um belo dia, receber uma notificação do Detran afirmando que teve a CNH cassada por irregularidades de trânsito que nem sabia que havia cometido.
Frustrante, né?! Isto ocorreu com um Cascavelense, o qual foi multado pela Transitar – Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania de Cascavel, porém, não recebeu as notificações.
Ele ficou sabendo da multa somente no dia 28/06 do ano passado, quando o Detran encaminhou uma carta afirmando que ele havia perdido a habilitação diante de infrações.
No dia 28 de junho de 2022, o homem recebeu uma carta dos Correios a qual afirmava que ele deveria apresentar a habilitação ao órgão de trânsito, pois havia perdido a CNH diante de infrações cometidas no dia 29 de outubro de 2019.
Ocorre que o homem não havia cometido as infrações emitidas no dia 29 de outubro de 2019, já que o carro estava com a mãe, e muito menos havia recebido as notificações sobre as multas.
Desta forma, ele entrou judicialmente com a ação solicitando a nulidade do processo de suspensão do direito de dirigir, extinguindo a notificação de trânsito.
O julgamento tramitou no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel e, durante as análises, ficou comprovado que no endereço onde o carro estava registrado não foi encaminha nenhuma notificação sobre a infração. A alegação informada no documento seria “não existe o número”.
Na alegação, o autor justificou que residiu a vida inteira no endereço e não haveria problema para que a notificação não tivesse sido entregue e os trâmites corretos serem realizados.
Conforme o Juiz de Direito, Osvaldo Alves da Silva, o DETRAN demonstrou o envio das notificações para o endereço do autor, porém, consta nos registros a ausência de entrega em razão da informação: “Mudou-se”.
O que causa estranheza é que a notificação sobre a cassação da carteira encaminhada ao autor, (esta sim) chegou ao mesmo endereço, desta vez, sem a alegação de “mudou-se” ou “não existe o número”.
Para o magistrado, em casos de infrações de trânsito, o princípio da legalidade impõe a necessidade de notificar o proprietário do veículo ou o infrator, a fim de que tome ciência das infrações e penalidades que lhe são imputadas.
Nesse sentido, cumpre transcrever o disposto nos artigos 265 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
Neste contexto, a Justiça confirma que a parte autora não foi devidamente notificada sobre os autos de infração, por isto, a ação movida pelo motorista/proprietário é procedente.
Assim, conclui-se que o retorno das notificações contendo a informação “Mudou-se” não possuem validade, em razão da incerteza de que o infrator tenha recebido aviso para comparecer aos correios para retirar a correspondência. Portanto, nos termos acima expostos e considerando que as notificações não se deram de forma irregular, a procedência dos pedidos é medida que se impõe.
Juiz de Direito – Osvaldo Alves da Silva
Desta forma, o juiz declarou nula a notificação encaminhada pela Transitar, já que a não foram seguidas as determinações das leis, tornando o processo irregular.
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