
Por imprudência, motorista da Ecoentulho causa acidente
Conforme imagens de uma câmera de segurança, por volta das 14h35, o motorista da Montana conduzia o veículo na faixa da esquerda quando foi atingido pelo...
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Um acidente de trânsito, do tipo colisão lateral, envolvendo uma Montana e um caminhão da Ecoentulho Cascavel LTDA foi registrado na Avenida Brasil em setembro de 2021.
Conforme imagens de uma câmera de segurança, por volta das 14h35, o motorista da Montana conduzia o veículo na faixa da esquerda quando foi atingido pelo caminhão, que trafegava na mesma direção e realizou uma manobra para iniciar uma conversão para a esquerda.
Para consertar os prejuízos causados pelo acidente, o motorista da Montana precisou dispor de uma quantia de cerca de R$ 2.502,49. Além disso, também alegou que a situação lhe causou danos morais.
Para resolver a questão, ele ajuizou uma ação no 2º Juizado Especial Cível de Cascavel. Deste modo, a Juiza Leiga Bruna Maria da Rosa Dresch entendeu que a manobra realizada pelo caminhão foi imprudente e ocasionou a colisão.
Isso porque, conforme imagem de câmera de segurança exibida aos autos, o caminhão “atravessou-se” da pista da direita para a da esquerda impelindo o Autor a conduzir seu veículo para o canteiro que faz a divisa da avenida.
Trecho da Sentença
Em depoimento, o motorista afirmou que a manobra realizada da direita para a esquerda foi realizada a fim de obter espaço para possibilitar o retorno. Tal conduta, para a juíza, foi considerada como claramente imprudente e contrária às leis de trânsito. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Código de Trânsito Brasileiro
Por estes motivos, a Ecoentulho foi condenada a ressarcir o motorista em R$ 2.502,09, posto que, a preferência naquela situação era do veículo menor, na medida em que o condutor do veículo maior deveria ter agido com cautela no momento de realizar a conversão/manobra para evitar a batida.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a juíza leiga indeferiu o pedido por ausência de provas que comprovassem os prejuízos neste ponto.
A sentença foi homologada pelo Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen. Da decisão, cabe recurso a ser apresentado na Turma Recursal dos Juizados.
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