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MPPR orienta Municípios a criarem e implantarem planos de contingência

Os planos deverão ser elaborados em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa)...

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Por Fábio Wronski

Em todas as comarcas do estado, o Ministério Público do Paraná vem atuando para que as administrações municipais formulem e implementem planos de contingência voltados ao controle do cenário epidemiológico do coronavírus (Covid-19). A ação é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional (Caop) das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública que emitiu comunicado às Promotorias de Justiça para que recomendem a adoção da medida aos Municípios.

Os planos deverão ser elaborados em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa), que emitiram documentos a respeito – a Sesa inclusive estabeleceu um roteiro orientativo aos gestores municipais para a criação dos planos. O Caop orienta ainda que os promotores de Justiça cobrem do poder público municipal a adoção das providências necessárias para o combate à pandemia. Entre elas, estão: disponibilização de serviços e recursos voltados à prevenção, ao cuidado e à correta informação da população acerca da atual situação da enfermidade no município; criação de um canal de comunicação para atender e informar a população; promoção de ações que garantam estoques estratégicos de recursos materiais (equipamentos de proteção individual, respiradores, oxímetros e medicamentos); definição de equipes de profissionais para as ações de vigilância e resposta (inclusive equipes de campo, em especial agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias).

São João – A Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste do estado, atendendo à orientação do Caop, emitiu nesta semana recomendação administrativa dirigida aos secretários de Saúde dos três municípios da comarca (além da sede, Sulina e São Jorge D’Oeste) para que adotem providências urgentes para a elaboração e aplicação do planos de contingência. O documento estabelece prazo de 15 dias para que as autoridades responsáveis comuniquem ao Ministério Público do Paraná as providências tomadas.

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