Funai e Sesai estabelecem procedimentos para acesso à Terra Indígena Yanomami

O ingresso à terra indígena será coordenado a partir das ações prioritárias definidas no Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública. ...

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Por Agência Estado

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) editaram portaria conjunta, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de fevereiro, que estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami. Segundo a norma, os procedimentos visam o resguardo e respeito aos povos indígenas durante o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional.

O ingresso à terra indígena será coordenado a partir das ações prioritárias definidas no Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.

“As autorizações em vigor já existentes e emitidas pela Funai para ingresso na Terra Indígena Yanomami deverão ser reavaliadas pelo órgão indigenista, visando resguardar a integridade dos indígenas”, diz a portaria.

Novas autorizações de ingresso à terra Yanomami estão suspensas enquanto estiver vigente o estado de emergência em saúde pública de importância nacional.

A exceção se aplica “aos profissionais de saúde e saneamento vinculados à Sesai e às instituições parceiras, aos servidores da Funai e aos demais servidores e agentes públicos em missão na respectiva Terra Indígena para os quais devem ser seguidas as orientações e as regulamentações específicas de seus órgãos, sempre em respeito aos direitos dos povos indígenas”.

A portaria determina ainda que os servidores públicos em missão à terra indígena apresentem à Funai o comprovante de esquema vacinal completo em dia, incluindo a vacina contra a covid-19; atestado de avaliação médica que comprove a não existência de doença infectocontagiosas, realizado com o acompanhamento de profissionais de saúde do Distrito Sanitário Especial Yanomami e/ou de outros órgãos e instituições de saúde; comprovação de realização de teste de covid-19, com resultado negativo, realizado em até, no máximo, 24 horas antes da data prevista para ingresso na Terra Indígena; Termo de Compromisso Individual.

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