Publicada MP que dispõe sobre a volta do ‘voto de qualidade’ no Carf

Segundo a lei de 2020, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, resolve-se em favor do contribuinte....

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Por Agência Estado

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.160, que dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, em hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A medida, anunciada na quinta-feira, 12, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, traz de volta o chamado “voto de qualidade”, extinto em 2020, que permitia o desempate em julgamentos no Carf a favor do governo.

Segundo a lei de 2020, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, resolve-se em favor do contribuinte. Até então, o voto de qualidade permitia ao presidente de cada turma do Carf, sempre um representante da Fazenda Nacional, desempatar os julgamentos.

Durante o anúncio do seu primeiro pacote de medidas, Haddad afirmou que teses favoráveis à Fazenda reconhecidas pelo Judiciário têm sido revistas pelo Carf. “A Fazenda ganha no Judiciário, mas não pode recorrer a ele”, justificou.

A MP também diz que, até o dia 30 de abril de 2023, na hipótese de o sujeito passivo confessar e pagar o valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ele poderá fazer o pagamento sem incidência de multa de mora e multa de ofício. Isso se aplica “exclusivamente aos procedimentos fiscais iniciados até a data de entrada em vigor desta Medida Provisória”, segundo o texto.

Decreto

Também já está publicado o Decreto 11.379 que institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais. A criação do conselho também foi anunciada nesta quinta-feira, 12, e visa aprimorar a governança, segundo explicou a ministra do Planejamento, Simone Tebet.

Caberá ao conselho: propor medidas de aprimoramento da governança em relação ao macroprocesso de acompanhamento de riscos fiscais judiciais da União, das suas autarquias e das suas fundações; e fomentar a adoção de soluções destinadas a fortalecer e subsidiar as atividades dos órgãos de representação judicial da União, das suas autarquias e das suas fundações, no acompanhamento de eventos judiciais capazes de afetar as contas públicas, com vistas a ampliar a previsibilidade e a segurança na condução da gestão fiscal da União.

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