Governo publica decreto que bloqueia restos a pagar não processados

“Vão ser bloqueados em primeiro momento para avaliação. Tem decisões judiciais que impactam restos a pagar”, declarou Haddad, na sede do ministério, durante coletiva de imprensa...

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Por Agência Estado

Anunciado na quinta-feira, 12, pelo governo federal, o Decreto 11.380 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e dispõe sobre a avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados. Segundo anunciou na quinta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os restos a pagar, ou seja, despesas empenhadas que ainda não foram pagas, serão reavaliados. A única exceção são as despesas relacionadas à Saúde.

“Vão ser bloqueados em primeiro momento para avaliação. Tem decisões judiciais que impactam restos a pagar”, declarou Haddad, na sede do ministério, durante coletiva de imprensa para apresentar medidas econômicas do governo Lula.

Segundo o texto do Decreto, será avaliada a manutenção do saldo de restos a pagar não processados, com objetivo de analisar a pertinência e adequação da manutenção desses saldos. O ato aplica-se aos restos a pagar com valores superiores a R$ 1 milhão.

“A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda promoverá, no prazo de até cinco dias após a data de publicação deste Decreto, o bloqueio, em contas contábeis específicas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, dos restos a pagar não processados dos órgãos do Poder Executivo federal inscritos até o exercício de 2022”, diz o artigo 2º do ato.

O desbloqueio desses saldos pelas unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas fica vinculado à programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso do Executivo.

O texto também destaca que não serão objeto de bloqueio os restos a pagar não processados relativos “a despesas obrigatórias, nos termos da Lei Orçamentária Anual, e aquelas cuja execução tenha sido resultante de determinação judicial; do Ministério da Saúde; decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6 cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016; e decorrentes de emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 7 cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2020”.

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