
“Sapa roncadeira”: Briga entre vizinhas no Riviera termina com condenação
A vítima, ainda afirmou que constantemente é xingada pela acusada de “vadia”, “macaca preta”, “nega suja”, “nega encardida”, e “piranha”...
Publicado em
Uma briga entre vizinhas no Bairro Riviera em Cascavel motivou a prisão em flagrante e a condenação de uma das envolvidas após a abertura de um processo criminal. Toda a confusão aconteceu em outubro de 2019, quando a acusada pediu que não passassem de moto pela calçada e recebeu como resposta os seguintes xingamentos: “vaca”, “gorda” e “sapa roncadeira”.
Durante o interrogatório na polícia, a acusada afirmou que, apesar de já ter se envolvido em outras brigas com a vizinha, inclusive com agressões físicas, no dia da discussão sobre a motocicleta, ela não praticou nenhum ato de violência, tampouco proferiu palavras de discriminação contra a cor da pele da outra moradora.
Por outro lado, a vítima contou que não estava em casa e, em determinado momento, recebeu uma mensagem de seu filho com uma foto da porta de sua casa destruída por um chute que haveria sido dado pela acusada. Diante disso, ela retornou para casa e acionou uma equipe policial que foi até o endereço e constataram o dano.
A vítima, ainda afirmou que constantemente é xingada pela acusada de “vadia”, “macaca preta”, “nega suja”, “nega encardida”, e “piranha”, sendo que depois que a polícia saiu do local, a acusada começou a ameaçá-la, afirmando que outras mulheres iriam a agredir, que ela iria matar a vítima e beber o sangue dela e que colocaria fogo em sua casa.
De acordo com o relato prestado na Delegacia, a vítima narrou outros episódios de violência e confusão entre os vizinhos, acusando a acusada de ter invadido e tomado posse de outros apartamentos do condomínio em que moram e que, por isso, ela tem muito medo das ameaças e dos xingamentos.
Já o filho da vítima afirmou em seu depoimento que estaria em casa com a sobrinha e a namorada quando a vizinha acusada começou a xingar a jovem de “vadia”. Diante disso, eles saíram de casa e quando retornaram perceberam a porta amassada.
Ele chamou a sua mãe e acionou a polícia, e no momento em que os policiais estavam no local, a acusada continuou a proferir ofensas: “preta”, “macaca” e “vagabunda”, além de ameaçar agredir a vítima. Ele ressaltou que esta não é a primeira vez que a situação acontece e que se sente amedrontado.
Os policiais que atenderam a ocorrência, afirmaram em depoimento que foram até o local para registrar um boletim de ocorrência acercado do dano na porta e que a vítima não tinha interesse em representar contra a acusada.
Após o atendimento, a equipe foi embora, mas logo em seguida, receberam outro chamado da central para o mesmo lugar. Assim, a equipe voltou e ouviu as duas envolvidas que deram detalhes sobre a briga entre elas, sendo que, a partir disso, a vítima decidiu representar contra a acusada.
O marido da acusada se defendeu e disse que não ameaçou ninguém e que a sua mulher não teria chutado a porta da vítima ou proferido xingamentos relacionados à cor da pele, pois ele também seria negro.
Diante de todas estas informações, a Juíza Filomar Helena Perosa Carezia, entendeu que a acusada praticou injúria racial e ameaça contra a vítima, condutas previstas no Código Penal e consideradas criminosas.
[…] qualquer pessoa se sentiria ofendida ao ser chamada de “macaca preta, nega suja, nega encardida, piranha, vadia”. […] a ré optou por utilizar xingamentos referentes a etnia/raça da vítima […]. Deste modo, restou comprovado e configurado o delito de injúria qualificada, uma vez que a denunciada, com as palavras mencionadas, menosprezou e marginalizou a ofendida em virtude de sua cor […].
Trecho da Sentença
Ainda, indiferente de existirem desentendimentos anteriores ou não, nada dá à ré o direito de ofender a integridade e dignidade da vítima, através de XINGAMENTOS PEJORATIVOS que lhe ofendam a sua etnia e a sua raça, fazendo alusão à suas características físicas.
Trecho da Sentença
A magistrada também entendeu que, na data dos fatos, a vítima não praticou nenhuma conduta reprovável e que a acusada constantemente “perseguia” a vítima com xingamentos e ameaças. Sobre o crime de ameaça, a juíza considerou evidente e clara a intenção da acusada em ameaçar e incutir medo na vítima e em seus familiares.
Assim, a acusada foi condenada pelas condutas praticadas (injúria racial e ameaça) a um ano de reclusão, um mês de detenção e 10 dias-multa, sendo determinado o início de cumprimento da pena em regime aberto.
Por fim, foi concedida a acusada o benefício da suspensão condicional da pena, ficando a execução suspensa pelo prazo de dois anos, desde que haja cumprimento das seguintes condições:
a) prestação de serviços à comunidade, durante o primeiro ano do prazo, por 04 horas semanais;
b) proibição de frequentar bares, danceterias, casas de prostituição e congêneres;
c) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por mais de 07 dias, sem autorização do Juiz;
d) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Trecho da Sentença
A sentença publicada é de primeiro grau e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. À acusada, foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou