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Já estragou! TV Samsung tem defeito com menos de 2 anos

Conforme as provas produzidas no processo, o juiz Carlos Eduardo Stella Alves do 1º Juizado Especial Cível de Cascavel considerou tratar-se de vício oculto do produto....

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Por Isabella Chiaradia

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Um cascavelense ajuizou uma ação contra a Havan S.A e Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, pois, após adquirir, em outubro de 2020, uma televisão (Smart TV Samsung LED 58 TU 700 UHD 4K) no valor de R$ 2.999,90, o produto começou a apresentar defeito em maio de 2022, isto é, com apenas um pouco mais de um ano e meio de uso e depois de escoado o prazo da garantia legal e contratual, necessitando ser encaminhado à assistência técnica para reparo.

Conforme as provas produzidas no processo, o juiz Carlos Eduardo Stella Alves do 1º Juizado Especial Cível de Cascavel considerou tratar-se de vício oculto do produto.

Antes do ajuizamento do caso, as partes estiveram em tratativas para a resolução amigável do conflito, inclusive, a Havan havia se comprometido a proceder a restituição de valores, porém, nada foi efetivado, não restando outra alternativa, senão o acionamento do Judiciário.

Para o magistrado, houve ofensa ao disposto no art. 32 do Código de Defesa do Consumidor em razão da inexistência de peças para reparo do aparelho:

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Código de Defesa do Consumidor

Em razão da configuração do vício oculto do produto, o juiz entendeu ser irrelevante que a reclamação tenha sido efetuada após a ultrapassagem do prazo da garantia:

[…] pois o vício do produto não podia ser constatado de imediato, tendo se evidenciado somente certo tempo de uso, incidindo ao caso o disposto no art. 26, §3º do CPC, segundo o qual tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. […] não há, data vênia, se reputar razoável que um bem durável, de valor elevado, como uma Smartv Samsung, funcione adequadamente por pouco mais de um ano e seis meses.

Trecho da Sentença

Desta forma, o magistrado considerou que o pós-venda da loja foi ineficiente e que o cliente foi tratado com descaso, motivo que enseja a reparação dos danos morais sofridos:

[…] resta patente a configuração dos danos extrapatrimoniais ao demandante, pela completa ausência de solução administrativa pelas responsáveis, não obstante as exaustivas tentativas de resolução da questão junto ao serviço de atendimento ao cliente, inclusive com reclamação perante o PROCON, e o manifesto e censurável descaso e desrespeito ao consumidor, com o fornecimento, inclusive, de informações que não correspondiam com a verdade dos fatos […].

Trecho da Sentença

Portanto, foi arbitrado pelo juiz o valor de R$ 2 mil para compensar o prejuízo moral experimentado e condenou, tanto a Havan quanto a Samsung, em razão da responsabilidade solidária, à restituição de R$ 2.999,90 com juros e correção monetária.

A decisão publicada é de primeiro grau e cabe recurso a ser apresentado na Turma Recursal do próprio Juizado Especial.

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