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Alíquota zero do IPVA para motos de baixa cilindrada não é obrigatória; Entenda

O Projeto é de autoria do Senador Chico Rodrigues (União-RR). Ele defendeu na apresentação da proposta que esta medida serviria para reduzir os gastos de famílias...

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Por Isabella Chiaradia

O Plenário do Senado aprovou em julho de 2022 o Projeto de Resolução PRS 3/2019, que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas. Antes da aprovação, o texto foi inclusive analisado e aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto é de autoria do Senador Chico Rodrigues (União-RR). Ele defendeu na apresentação da proposta que esta medida serviria para reduzir os gastos de famílias de baixa renda, visto que fazem parte da parcela da população que mais compra motocicletas no país e as utiliza para deslocamento ou até mesmo como ferramenta de trabalho.

Segundo Rodrigues, o texto beneficia as classes C, D e E, que “sofrem com a falta de transporte urbano de qualidade”. Para o Senador, o Projeto possui grande relevância social e econômica. Além disso, destacou que as motos, por serem veículos de porte leve, não causam estragos às estradas e às pistas pavimentadas.

Tendo em vista que a Resolução começará a produzir seus efeitos a partir de 1º de Janeiro, a equipe da CGN conversou com o advogado Juliano Murbach, Professor especialista em Direito Tributário para comentar sobre esta medida, os resultados práticos e o impacto na economia.

Murbach explicou que o IPVA é um imposto de competência estadual, sendo que é dever de todos os proprietários de veículos automotores, sejam de passeio, motocicletas ou caminhões, realizar o pagamento, sendo que o valor da alíquota no Paraná é de 3,5% para veículos médios e de 1% para caminhões.

O advogado destacou que o IPVA é uma fonte de receita muito importante para o Estado, tendo em vista que atualmente existem quase 5 milhões de veículos licenciados que geram uma arrecadação de cerca de R$ 5 bilhões por ano. Porém, por obrigação constitucional, o Paraná deve repassar 50% do valor arrecadado aos municípios.

Apesar de ser uma excelente fonte de receita do Estado do Paraná, também é uma excelente fonte de receita para os Municípios paranaenses.

Juliano Murbach

Sobre a Resolução do Senado, o advogado explicou que, por vários fatores, as motos são um dos principais meios de locomoção da população economicamente mais simples. Desse modo, a Resolução teria sido editada a fim de estimular o uso de motocicletas ao estabelecer a alíquota zero do IPVA para motos de baixa cilindrada.

Entretanto, isto não significa que os proprietários de motos até 170 cilindradas deixarão de pagar o imposto:

Apesar do Senado ter editado esta resolução, ela não é obrigatória, não é impositiva. Ou seja, o Estado do Paraná não se vê obrigado a estabelecer a alíquota de 0%. O Estado do Paraná aplica esta alíquota se ele quiser.

Juliano Murbach

Diante disso, conforme as explicações de Murbach e, considerando que, atualmente, o imposto das motos é calculado pela alíquota de 3,5% sobre o valor do veículo, com a Resolução do Senado Federal, caberá ao Governo do Paraná, se assim desejar, alterar a lei do IPVA para que percentual seja zerado.

Ele destacou que até o momento não há nenhuma informação concreta de que o Paraná irá zerar a alíquota, desta forma:

O IPVA de 2023 de motocicletas de até 170 cilindradas ainda será de 3,5%. Se, ao longo do ano que vem, a sociedade discutir com o Governo do Estado, discutir com a Assembleia, sensibilizar o Governo e o Governo ceder e resolver atender ao clamor social, ele poderá alterar a lei do IPVA e aplicar a alíquota de 0% para estimular o uso de motocicletas.

Juliano Murbach

Quanto a possibilidade de redução da alíquota pelo Governo paranaense, Juliano acredita que este é um cenário difícil de ser verificado, visto que o IPVA vem subindo ao longo dos anos no Estado.

Seria muito importante que o Governo se sensibilizasse com essa possibilidade, mas em função da falta de recursos financeiros, acredito que se não houver uma pressão forte da sociedade e o diálogo com o Governo, essa sensibilidade não virá. O Estado não vai mudar.

Juliano Murbach

É importante destacar que, caso a medida seja implementada no Paraná, o valor do IPVA dos outros veículos automotores não sofrerá reflexos, visto que a Resolução é específica para motos de até 170 cilindradas.

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