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TJ-SP mantém acordo da CCR e abre caminho para processos por caixa 2

Os desembargadores Afonso Faro Júnior (relator), Aroldo Viotti e Ricardo Dip, da 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade,...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça, 4, a sentença de homologação do acordo firmado entre a CCR e o Ministério Público do Estado que prevê o pagamento, pela concessionária, do montante de R$ 81 milhões – uma parcela de R$ 17 milhões destinada como ‘doação’ à construção da biblioteca da Faculdade de Direito da USP e o restante para o erário. A decisão abre caminho para a Promotoria entrar com ações contra partidos e 13 políticos citados na colaboração da CCR como beneficiários de pelo menos R$ 30 milhões em caixa 2 eleitoral.

Os desembargadores Afonso Faro Júnior (relator), Aroldo Viotti e Ricardo Dip, da 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, negaram recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que se insurgiu contra a destinação dos R$ 17 milhões para a USP.

A Câmara manteve integralmente a sentença do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara da Fazenda Pública, que homologou o acordo da CCR com a Promotoria no âmbito de ação de improbidade administrativa.

Pelo acordo, denominado Auto Composição para Ato de Improbidade, firmado em novembro de 2018, a CCR – uma das maiores empresas de concessão de infraestrutura da América Latina – admite que repassou ‘valores por fora’ a políticos de diversos partidos, inclusive para campanhas de ex-governadores.

O acordo foi celebrado, de um lado, pelos promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, José Carlos Blat e Paulo Destro, todos da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público que combate corrupção, e de outro lado, pelos advogados da CCR, Celso Vilardi e Sebastião Tojal, após longos meses de negociação.

No julgamento desta terça, 4, os desembargadores da 11.ª Câmara de Direito Público aplicaram a nova lei anticrime.

O desembargador Faro Júnior anotou que, com a mudança promovida a partir de 3 de janeiro, quando entrou em vigor o pacote anticrime, a Lei de Improbidade Administrativa (8429/92) sofreu alteração em seu artigo 17, parágrafo primeiro, autorizando expressamente acordo de não persecução penal.

Segundo os desembargadores, como foi revogado o parágrafo primeiro do artigo 17, o recurso da PGE, nessa parte, perdeu o objeto. Eles validaram a doação de R$ 17 milhões da concessionária para a USP. E o restante dos R$ 81 milhões ficará com o Estado.

Como foi mantida a sentença de homologação do acordo, a Promotoria fica com o caminho aberto para propor ações de improbidade contra 2 partidos e 13 políticos citados na delação da CCR por repasses para caixa 2 eleitoral.

Quando fechou o acordo com a Promotoria, em novembro de 2018, a CCR, em nota, informou que se comprometia a pagar a quantia de R$ 81,530 milhões, divididos da seguinte forma: R$ 64,530 milhões ao Estado de São Paulo e R$ 17 milhões doados para a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Os pagamentos dos valores ocorrerão em duas datas, ficou acertado. A primeira, de R$ 49,265 milhões, em 1.º de março de 2019, e o remanescente, em 1.º de março de 2020.

“O Grupo comunica ainda que segue contribuindo com todas as autoridades públicas a fim de esclarecer fatos que envolvam a Companhia e suas controladas, além de promover ajustes na gestão da política de Governança e de Compliance, a partir da criação de novas vice-presidências. A CCR reafirma o compromisso em seguir modernizando a infraestrutura brasileira, oferecendo serviços de qualidade para os usuários no Brasil e no exterior”, destacou, na época, a CCR.

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