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Imagem referente a Operação Pecúlio: MP aciona dez réus e denuncia nove por fraude a licitação de Santa Terezinha de Itaipu

Operação Pecúlio: MP aciona dez réus e denuncia nove por fraude a licitação de Santa Terezinha de Itaipu

De acordo com o MPPR, investigação realizada a partir da Operação Pecúlio (deflagrada em abril de 2016 pelo Ministério Público Federal para apurar possíveis ilícitos contra...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Operação Pecúlio: MP aciona dez réus e denuncia nove por fraude a licitação de Santa Terezinha de Itaipu

O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, acionou por improbidade administrativa sete servidores ou ex-servidores de Santa Terezinha de Itaipu (município da comarca), uma empresa e seus dois sócios, supostamente envolvidos em fraude a processo licitatório. Pelo mesmo fato, ofereceu também denúncia criminal contra nove dos envolvidos.

De acordo com o MPPR, investigação realizada a partir da Operação Pecúlio (deflagrada em abril de 2016 pelo Ministério Público Federal para apurar possíveis ilícitos contra a administração pública em municípios do Oeste paranaense) constatou possível fraude em um procedimento realizado em 2016 para contratação de empresa para o fornecimento de conjunto de moto-bomba submerso e de empresa especializada na execução de serviços de implantação da rede de água potável na comunidade Vila Bendo. Conforme apurou o MPPR, teria havido diversas irregularidades para fraudar a licitude e o caráter competitivo da Tomada de Preços nº 14/2016: sobrepreço do objeto licitado, estimação de custos feita de forma inidônea e inserção de cláusulas restritivas de competitividade no edital, tudo em benefício da empresa vencedora.

Na ação civil pública, o MPPR requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa civil. A denúncia criminal por fraude a licitação em concurso de pessoas pode resultar em condenação à pena de detenção de dois a quatro anos e multa.

Fonte: MPPR.

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