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Imagem referente a TCE-PR recomenda desaprovar contas de Toledo em 2016 e multa ex-prefeito

TCE-PR recomenda desaprovar contas de Toledo em 2016 e multa ex-prefeito

Luís Adalberto foi multado por gastos ilegais com publicidade institucional...

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Por CGN 1

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Imagem referente a TCE-PR recomenda desaprovar contas de Toledo em 2016 e multa ex-prefeito

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.264,00 o ex-prefeito de Toledo Luís Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt (gestão 2013-2016). O então gestor foi sancionado em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 desse município da Região Oeste do Paraná.

A penalização imposta, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

Tanto a multa quanto o juízo técnico pela irregularidade das contas foram motivados pela realização ilegal de gastos com publicidade institucional. Enquanto a prefeitura havia destinado, em média, R$ 139.900,27 a essa finalidade nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 os dispêndios do tipo alcançaram R$ 222.719,99 – quase 60% a mais do que o permitido. Tal situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou integralmente o entendimento adotado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 12, concluída em 24 de setembro. A decisão está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 480/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 15 de outubro, na edição nº 2.402 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). No último dia 22, Pagnussatt ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão. O recurso será julgado ainda na Segunda Câmara e, enquanto o Processo nº 662858/20 tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Toledo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que os agentes não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Toledo em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

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