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Imagem referente a GDF tem cinco dias para definir plano de retorno às aulas, diz justiça
Volta às aulas durante a pandemia em uma escola particular do Distrito Federal. Crianças com máscaras estão sentadas em cadeiras próximas de professoes em uma sala de aula" Fonte: Andressa Anholete - Getty Images / ⓒ Direitos Reservados.

GDF tem cinco dias para definir plano de retorno às aulas, diz justiça

Acesso à educação é absoluta prioridade, diz juiz da Vara da Infância...

Publicado em

Por Fábio Wronski

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Imagem referente a GDF tem cinco dias para definir plano de retorno às aulas, diz justiça
Volta às aulas durante a pandemia em uma escola particular do Distrito Federal. Crianças com máscaras estão sentadas em cadeiras próximas de professoes em uma sala de aula" Fonte: Andressa Anholete - Getty Images / ⓒ Direitos Reservados.

O juiz titular da Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF) Renato Scussel deu um prazo de cinco dias para que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente um plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio da rede pública de ensino.

Na decisão anunciada nesta sexta-feira (24) em resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor do Distrito Federal, Scussel informa que “o processo de retorno deverá ser completamente concluído em até 20 dias.”

Segundo o magistrado, dispositivos da Constituição Federal determinam ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito fundamental de acesso à educação. “Sob este enfoque, o direito visa que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, disse por meio de nota divulgada pela VIJ-DF.

Scussel acrescenta que o Estado caminha para a normalização das atividades essenciais ou não, com a abertura de diversos setores da sociedade, e que os órgãos de saúde já vêm apresentando recomendações suficientes para o funcionamento das atividades escolares. “Afigura-se público e notório que as escolas particulares já foram reabertas e retornaram às suas atividades bem como o comércio, os locais de cultos religiosos e há autorização para a realização de espetáculos públicos, não sendo justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, complementou o juiz.

As informações são da Agência Brasil.

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