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Imagem referente a Projeto autoriza transporte alternativo por vans escolares
Crédito: Rodrigo Fonseca /Câmara Municipal de Curitiba

Projeto autoriza transporte alternativo por vans escolares

Projeto de lei protocolado Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ...

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Por CGN 2

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Crédito: Rodrigo Fonseca /Câmara Municipal de Curitiba

Projeto de lei protocolado Câmara Municipal de Curitiba (CMC) prevê que permissionários de vans e ônibus de transporte escolar possam realizar o transportar passageiros durante a pandemia da covid-19. A justificativa é promover renda ao segmento, paralisado com a suspensão das aulas em março passado, como uma das medidas para conter a propagação do novo coronavírus (005.00158.2020). Ainda, diminuir o fluxo de passageiros nos ônibus, terminais e estações-tubo da capital, permitindo o distanciamento social.


Conforme a proposição, os veículos de transporte escolar deverão estar devidamente vistoriados e cadastrados nos órgãos municipais competentes. A redação autoriza o transporte de passageirros desde que respeitadas as “normas pré-estabelecidas para evitar a propagação da covid-19”. Também são previstas que as despesas decorrentes da lei corram por conta de dotação orçamentária própria, suplementada caso seja necessário.


O autor, Mauro Bobato (Pode), falou sobre o projeto na sessão plenária do último dia 19, durante o debate em segundo turno da mensagem para prorrogar o regime emergencial do transporte coletivo. Ele explicou o voto contrário, na véspera, à emenda que previa auxílio aos permissionários do transporte escolar, dentre outras categorias, e defendeu que a proposta de lei de sua iniciativa poderá diminuir o fluxo de passageiros no sistema.


Segundo o vereador, o projeto servirá para que “as vans escolares possam minimamente se sustentar até o final do ano”. Na justificativa da proposta, ele ressalta que as medidas possibilitarão que o “transporte público seja realizado da forma mais segura possível e dentro dos padrões sanitários de redução dos riscos de transmissão do vírus”.
Caberia ao Poder Executivo regulamentar a lei “nos aspectos administrativos e operacionais”. Caso a matéria seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).


Tramitação

Protocolado no dia 19 de agosto, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.


Restrições eleitorais

A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficias do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.


Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Informações Assessoria da Câmara Municipal de Curitiba.

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