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Imagem referente a Ex e atual prefeitos de Adrianópolis são multados por falhas
Crédito: ANPr

Ex e atual prefeitos de Adrianópolis são multados por falhas

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Adrianópolis...

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Adrianópolis (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do ex-prefeito João Manoel Pampanini (gestão 2013-2016). Em razão das irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), o ex-gestor foi multado em R$ 20.204,60. O atual prefeito, Alcides Rodrigues Bassete (gestão 2017-2020), também foi multado em R$ 3.190,20, devido a atrasos no envio de dados ao TCE-PR.

Os motivos da desaprovação das contas foram a divergência de saldos do balanço patrimonial emitido pela contabilidade municipal na PCA com os dados enviados ao Tribunal por meio do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM); a falta de aplicação de no mínimo 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração do magistério – foram aplicados 56,43%; a ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) municipal na forma apurada no laudo atuarial, totalizando o montante de R$ 177.216,71; e o gasto com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016, superior à média dos gastos do mesmo período dos três anos que antecederam o da eleição municipal.

Além das irregularidades, os membros da Segunda Câmara da Corte ressalvaram os atrasos nas publicações dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREOs) do sexto bimestre de 2015, do primeiro, segundo e do terceiro bimestres de 2016; e os atrasos nas publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre ou segundo semestre de 2015 e do primeiro semestre de 2016.

Também foram ressalvadas na PCA as despesas ilegais com publicidade institucional realizadas no período que antecederam as eleições; a existência de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse disponibilidade de caixa para saná-las, conforme critérios fixados no Prejulgado 15 do TCE-PR; e os atrasos na entrega de dados ao SIM-AM do Tribunal. Em decorrência dos atrasos, os dois gestores foram multados. Pampanini atrasou todos os 11 módulos sob sua responsabilidade, com demoras entre 228 e 327 dias. Já Bassete, atrasou os três módulos que eram de sua responsabilidade, entre 262 e 297 dias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao atual e ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

As sanções financeiras aplicadas João Pampanini e Alcides Bassete estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem, respectivamente, a 190 e 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 4, concluída em 25 de junho. Em 22 de julho, Pampanini e Bassete ingressaram com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 191/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.329 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso (Processo nº 466374/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Adrianópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Adrianópolis em 2016, em relação a gastos e publicidade institucional, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

Informações Assessoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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