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Depois de pagar empréstimo por meses e dívida não diminuir, aposentado entra na justiça

“O contrato não tem um dia certo para terminar, como se o Banco funcionasse mesmo como um agiota oficial que cobra juros mensais pelo empréstimo do numerário e sem abater do principal”, diz decisão......

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Por Mariana Lioto

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Um idoso que contratou um empréstimo junto ao Banco BMG entrou na justiça em Cascavel depois de pagar valores por meses e, ao consultar quantas parcelas faltavam, descobrir que o valor havia aumentado, ao invés de diminuir.

O homem de 71 anos afirmou na ação que foi informado que as parcelas seriam descontadas sua aposentadoria e pegou o valor de R$ 1.959,85.

A justiça constatou que o contrato indica que o que foi contratado foi um empréstimo consignado na modalidade de cartão de crédito, sendo autorizada a emissão do referido cartão.

“No entanto, tudo leva a crer que o autor foi induzido em erro, pois acreditava que estava contratando empréstimo consignado com desconto em seu benefício em prazos certos e valores fixos, o que não ocorre no caso em tela”.

A decisão entendeu que o idoso nunca quis realizar operação com o cartão e acreditou tratar-se de um empréstimo consignado comum. O idoso acreditou que estaria pagando mensalmente o valor da parcela fixa, com fim certo da dívida, mas tinha apenas o valor mínimo da fatura que corresponde aos juros de mora e correção monetária descontados.

“O contrato não tem um dia certo para terminar, como se o Banco funcionasse mesmo como um agiota oficial que cobra juros mensais pelo empréstimo do numerário e sem abater do principal. Verifica-se que apesar de ter havido desconto mensal no benefício do autor, o valor da fatura atual é maior que o valor financiado, o valor do débito aumentou, ao contrário do que acontece nos empréstimos consignados.

Certamente que se a ré tivesse prestado todas as informações e consequências do contrato firmado com o autor, certamente não teria o autor firmado tal contrato, não havendo outra solução senão reconhecer a violação ao dever de informação e que o autor foi induzido em erro quando da contratação do empréstimo”, diz a decisão homologada na última semana

Como o idoso recebeu o valor do empréstimo ficou determinado que ele terá que pagar apenas o valor devido, sem incidência de juros ou correção. O banco recebeu 30 dias para adequar o contrato e se não cumprir pagará multa de R$ 50 ao dia. Foi decidido que não houve dano moral.

A CGN busca um posicionamento do Banco BMG. Cabe recurso da decisão.

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